sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Publicidade ainda sem lei

Depois de o Recife ter aprovado uma lei para disciplinar a atividade em área urbana, municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes também tentam criar legislação específica para combater a poluição visual

Duas cidades sem lei para combater a poluição visual. Depois de o Recife ter aprovado uma lei para disciplinar a publicidade na área urbana e prometer limpar a cidade até dezembro deste ano, os municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes ainda não dispõem de uma legislação específica para este tipo de ação.

Os dois municípios vão tentar aprovar nas respectivas câmaras uma lei de publicidade até o fim do ano. Sem uma lei, o resultado não poderia ser diferente. O abuso da propaganda nas vias públicas é uma realidade comum às duas cidades. Em Olinda, apenas o Sítio Histórico escapa da invasão de anúncios em seus diversos tamanhos. Em Jaboatão dos Guararapes não há limites para a publicidade, o canal da Avenida Ayrton Senna, uma das principais vias da cidade, é um dos espaços mais disputados pelas empresas do setor.

"Hoje não há limite. Não sabemos quantos equipamentos existem no município"
João Luiz Silva, secretário de Olinda

Nos dois municípios o que existe atualmente são leis desatualizadas ou limitadas que não preveem certas situações de publicidade a exemplo do top light. É o caso da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Jaboatão dos Guararapes, nº 165/1980. "Nós estamos revendo a legislação, que é de 1980, para adequar à situação atual dos equipamentos publicitários", explicou a gerente de gestão urbana de Jaboatão, Elcke Castro. Segundo ela, o projeto de lei está no setor jurídico para, em seguida, ser encaminhado pelo prefeito Elias Gomes à Camara Municipal.

De acordo com o artigo 414, do título III, referente aos costumes, da lei 165/1980, a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros depende de licença municipal. Para conseguir é preciso indicar os locais, a natureza do material publicitário e as dimensões. A lei em si não especifica os critérios de altura e distância e as áreas que podem ser usadas para a publicidade. Ou seja, quem optou, por exemplo, em fixar propraganda em pleno canal em meio a uma via de tráfego, contou com a anuência do poder público.

Se em Jaboatão a publicidade anda solta, em Olinda pelo menos há uma forte restrição em relaçãoao Sítio Histórico. O mesmo não se pode dizer de outras áreas da cidade a exemplo da Avenida Getúlio Vargas. As placas publicitárias e os anúncios indicativos das lojas não seguem nenhum padrão específico de distância e altura. Atualmente, o município baseia as ações de controle urbano pelo Código de Obras municipal de 1980.

Segundo o secretário de Transporte, Controle Urbano e Ambiental de Olinda, João Luiz da Silva, o projeto da lei de publicidade que se encontra em tramitação na Câmara estabelece as diretrizes das dimensões das placas, altura e quantitativo para o município. "Hoje não há limite e não sabemos ainda quantos equipamentos publicitários existem no município", revelou o secretário.
(Diario de Pernambuco)

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